Validade dos Documentos Italianos


Olá pessoal!!! E vamos lá...  Continuando nosso assunto de validade de documentos...

(Se você não sabe do que estamos falando, clique aqui).


VALIDADE DE DOCUMENTOS ITALIANOS


Arco della Pace (Porta Sempione) - Milano / 15/01/2018
Fotografia: Luís Cláudio Raffa Quintana


A celeuma neste tópico é bem menor, mas não deixa de existir!

No comma 1 (item 1) do Articolo 41 está escrito que:

1. I certificati rilasciati dalle pubbliche amministrazioni attestanti stati, qualita' personali e fatti non soggetti a modificazioni hanno validita' illimitata. Le restanti certificazioni hanno validita' di sei mesi dalla data di rilascio se disposizioni di legge o regolamentari non prevedono una validita' superiore.

(Tradução: Os certificados emitidos pela Administração Pública que atestem estado, qualidades pessoais e fatos não sujeitos a modificação, têm validade ilimitada. Os demais certificados tem validade de seis meses da data de emissão caso disposição legal ou regulamentar não preveja maior tempo de validade – tradução livre).

Para o processo de reconhecimento da cidadania italiana utilizamos basicamente três tipos de Certidões: Nascimento, Casamento e Óbito. Normalmente, no caso dos documentos do italiano, são utilizadas as certidões italianas de nascimento e também a de casamento muito raramente é que se tem o óbito do italiano (pois este normalmente morria no Brasil – já havia migrado).

Com relação à certidão de casamento, não se discute a sua possível mudança de situação (casamento pode ser anulado; pode haver o divórcio, separação, etc.) então ela exprime um estado ou fato que está sujeito a modificação.

Já a de nascimento é onde reside um pouco de celeuma. A certidão de nascimento ‘atesta’ o nascimento de alguém. Desta forma, ela dá, do ponto de vista jurídico, existência a uma determinada pessoa. Olhando por este prisma, uma certidão de nascimento atesta a existência de uma pessoa (e atesta a existência em si, sendo este um fato não sujeito a modificação (exceto pelo resultado morte – mas aí você tem a certidão de óbito). 

Na hipótese deste tipo de documento, não é possível, em tese, anular o nascimento de alguém que existe – trocando em miúdos, não tem como “desnascer” alguém (claro que é imaginável em situações muito peculiares a anulação de um registro de nascimento em razão de eventual formalidade não cumprida ou até mesmo quando detectada a falsificação deste registro – mas fato é que, nestas hipóteses a pessoa de fato não existiu (registro falso) ou ela existe com outras características/informações.

Nesta circunstância (certidão de nascimento) já vi e ouvi diversos relatos, entre eles: “documento do italiano tem validade de 6 meses”; “não tem validade”, “quando fiz meu processo, utilizei o documento do italiano emitido em 1966”, etc. Fato é que, nem a própria Administração Pública italiana se entende com estes prazos, vejam os exemplos abaixo:
  
Certidão 1


Certidão 2


Estas duas imagens são cópias digitalizadas de 02 (duas) certidões de nascimento italianas (Estratto dell´Atto di Nascità). Na Certidão 1, há previsão expressa da validade da certidão. Já na Certidão 2, não há. Assim, fica bem claro que não há uma padronização ou alinhamento de conceitos na Administração Pública italiana.

Bom... tudo bem! Mas e daí, o que faço?

Vou relatar minha experiência e depois uma recomendação. No meu reconhecimento utilizei uma certidão de nascimento que estava com quase 2 anos da data de emissão quando a apresentei no comune – e não tive problemas (essa foi minha experiência, não quer dizer que todos serão assim ou que o comune que VOCÊ escolher terá que agir assim).

O QUE EU RECOMENDO: Se vier o prazo escrito na certidão, não tem jeito! Obedeça e evite problemas! Se não vier, procure se informar junto ao comune (ou assessoria) onde será apresentado o pedido e verifique se eles exigem que a certidão esteja dentro do prazo de validade previsto (6 meses) ou, se é possível utilizar tais documentos fora do prazo.

FINALIZANDO...

Se você não sabe se o comune onde você vai apresentar seu pedido exige ou não os prazos, preze pelo “excesso” e vá com toda documentação dentro do prazo de 6 meses (DA DATA DE EMISSÃO e não do apostilamento – se organize, se prepare para que seja desta forma). Contudo, se você já entrou em contato com o comune e ele lhe informou que pode usar documentação fora do prazo, recomendo que leve cópia impressa desta informação uma vez que, ao se apresentar no ‘balcão’ do comune pode haver alguma resistência e, de posse desta informação impressa, fica mais fácil argumentar e demonstrar de onde você “tirou a informação”.

MINHA OPINIÃO: Eu prezo muito pela paz e pela prevenção de problemas ou sua rápida resolução. Assim, minha sugestão é: organize-se para sair do Brasil com a documentação (toda ela) com no MÁXIMO, 5 meses da data de emissão. Assim você chegará na Itália com documentos com cerca de 1 mês ainda dentro da validade legal. E também esteja preparado para demonstrar, caso precise, de onde você tirou a informação do prazo de 6 meses (Artigo 41 da DPR 445/2000 – que trata de organização de documentação administrativa na Itália).

Bom... espero ter contribuído e orientado uma vez que meu objetivo com este blog é justamente este!

Abraccio a tutti e arrivederci!




 Castel Nuovo - Napoli - 05/02/2018
Fotografia: Luís Cláudio Raffa Quintana


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