Curiosidade: O que é, afinal, cidadania? E o que é o tal “iure sanguinis” e “iure solis”?
Ciao a tutti!!!
Seja
novamente bem vindo e hoje o conteúdo é ligado ao mundo da cidadania italiana
mas não diretamente relacionada à ela (apesar de que é extremamente
importante).
Nos
posts anteriores eu tratei dos impedimentos e restrições à obtenção da
cidadania italiana. E falei cidadania pra lá... falei cidadania pra cá...
enfim... um monte de vezes me referi à cidadania.... mas afinal, o que é a ‘tal’
cidadania?
Pesquisando
um pouco e resumindo, cidadania nada mais do que um conjunto de direitos (e
deveres) inerentes a qualquer pessoa e que tais direitos e deveres estão
intimamente ligados à nação onde esta pessoa nasceu (ou lhe foi atribuída de
alguma forma – por exemplo, nos casos de naturalização).
Então,
a cidadania nada mais é do que os direitos relativos ao vínculo entre um
cidadão qualquer e seu país. Algumas definições vão além e dizem que a cidadania
é a capacidade que um determinado cidadão tem de participar da vida política de
seu país.
Eu
particularmente discordo desta última definição pois uma criança recém nascida
não tem capacidade plena e total (ainda) de participar da vida política de seu
país, contudo, ela pode e DEVE ser considerada cidadão daquela nação.
Enfim,
a cidadania é isso aí mesmo que você leu acima: um conjunto ‘básico’ de
direitos e deveres que vincula uma determinada pessoa a um determinado local
(país/nação).
Com
isso é natural se perguntar: e como se atribui tais prerrogativas, direitos a
esta pessoa? A resposta é simples: pelos critérios ou do ‘iure sanguinis’ ou do ‘iure
solis’ e sendo bem mais direto e simples: a pessoa nascendo sob a égide de
um destes dois critérios já é, automaticamente, reconhecida como cidadão.
Mas...
e o que é “iure sanguinis”? E o “iure solis”?
(Também é conhecido como ‘ius
sanguinis’ e ‘ius solis’).
Não
vou adentrar em questões históricas e políticas mas no Direito Contemporâneo se
tem que, uma pessoa que nasce (independente do lugar ou de quem é filho/a) deve
ter uma nacionalidade automaticamente reconhecida e, a partir disto é
considerado cidadão e somente aí poderá a usufruir de todos os direitos e
deveres inerentes a tal situação.
O
critério do “iure sanguinis” (ius sanguinis) considerada como ‘nacional
(cidadão)’ a pessoa que nasce de um outro nacional – daí o entendimento por ‘direito de sangue’ (que é a tradução
literal de “ius sanguinis”) pois foi
em razão da direito foi transmitido por ‘hereditariedade’ (seria algo como uma espécie
de herança dos pais da criança dar a ela, no ato do nascimento, o direito a ser
cidadão daquele país – do qual os pais são originários. Exemplos: Japão e
Itália – estes países têm como regra geral o critério do “iure sanguinis”).
O
critério do “iure solis” (ius solis) já é diferente da situação
acima. É considerado ‘nacional’ (cidadão) a pessoa que nasce naquele país –
independente da origem dos pais. O que vale aqui é o local do nascimento – daí que
decorre o ‘direito do solo, chão’. Se
os pais forem originários daquele país, ótimo; se não forem, ótimo também
(Exemplos: Estados Unidos e Brasil – a regra geral nestes países é a do local
do nascimento ou “iure solis”).
Nesta
seara, os países (no mundo todo) adotaram, cada um dentro do uso de sua
soberania, o melhor critério para considerar as pessoas que nascem como sendo
(ou não) cidadãos seus. O critério adotado pelo país varia de acordo com sua
convicção política; filosófica; costumes; etc., etc. e etc.
É
importante destacar que os países podem estabelecer da melhor forma os
critérios acima, ao ponto que, normalmente, existe uma regra geral que é
baseada em um ou outro critério (ou utilizando-se um jargão mais popular ‘vala
comum’) e regras para situações específicas ou diferenciadas baseada no outro
critério.
Assim,
um mesmo país pode adotar como regra geral o “iure sanguinis” e, como regra diferenciada, o “iure solis” – que é o caso da Itália ou então, vice-versa, que é o
caso do Brasil.
Na
Itália, a regra geral é: “filho de peixe, peixinho é”, ou seja, filho de
italiano, italiano é! Simples assim. Mas existem situações específicas que
mereceram uma atenção por parte do governo italiano, como por exemplo, a pessoa,
filha de pais estrangeiros, mas que nasceu em solo italiano, ao atingir 18
anos, pode requerer sua naturalização (cidadania); uma pessoa que morou por “X”
anos, pode também requerer a cidadania por naturalização. Lógico que devem ser
observados os requisitos legais pertinentes a cada caso, mas o que quero dizer
é que é possível a obtenção de cidadania por um ou outro critério.
No
caso do Brasil, temos a situação inversa: todos que nascem no Brasil é
brasileiro nato (independente da origem dos pais – exceto se estes estiveram a
serviço da nação estrangeira – Art. 12, I, a da Constituição Federal). Critério
do “iure solis” – Regra geral.
Agora,
existem regras especiais: a pessoa nascida no estrangeiro mas filho/a de pai ou
mãe brasileiros a serviço do Brasil é brasileiro nato (Art. 12, I, b da Constituição
Federal) e ainda os filhos de brasileiros, nascidos no estrangeiro e que sejam
registrados na repartição brasileira competente (consulado/embaixada) OU que,
venham residir no Brasil e optem “a qualquer tempo” e “após atingida a
maioridade” pela nacionalidade brasileira (Art. 12, I “c” da Constituição
Federal) – exemplo claro e cristalino do “iure sanguinis”.
a) os
nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros,
desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os
nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que
qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de
mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente
ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer
tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Enfim, espero que tenha apreciado a explicação do “iure
sanguinis” e “iure solis” – não pretendo me estender mais pois o assunto é
longo e interessante e acaba que vamos tomando rumo diverso.
No mais, desejo a você uma ótima semana (buona
settimana) e
ARRIVEDERCI.
E como sempre, mais uma imagem da Itália!
E como sempre, mais uma imagem da Itália!
Vista panorâmica de Firenze (Florença). Foto tirada da Piazza Michelangelo
Foto: Luís Cláudio Raffa Quintana
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