Curiosidade: O que é, afinal, cidadania? E o que é o tal “iure sanguinis” e “iure solis”?



Ciao a tutti!!!

Seja novamente bem vindo e hoje o conteúdo é ligado ao mundo da cidadania italiana mas não diretamente relacionada à ela (apesar de que é extremamente importante).

Nos posts anteriores eu tratei dos impedimentos e restrições à obtenção da cidadania italiana. E falei cidadania pra lá... falei cidadania pra cá... enfim... um monte de vezes me referi à cidadania.... mas afinal, o que é a ‘tal’ cidadania?

Pesquisando um pouco e resumindo, cidadania nada mais do que um conjunto de direitos (e deveres) inerentes a qualquer pessoa e que tais direitos e deveres estão intimamente ligados à nação onde esta pessoa nasceu (ou lhe foi atribuída de alguma forma – por exemplo, nos casos de naturalização).

Então, a cidadania nada mais é do que os direitos relativos ao vínculo entre um cidadão qualquer e seu país. Algumas definições vão além e dizem que a cidadania é a capacidade que um determinado cidadão tem de participar da vida política de seu país.

Eu particularmente discordo desta última definição pois uma criança recém nascida não tem capacidade plena e total (ainda) de participar da vida política de seu país, contudo, ela pode e DEVE ser considerada cidadão daquela nação.

Enfim, a cidadania é isso aí mesmo que você leu acima: um conjunto ‘básico’ de direitos e deveres que vincula uma determinada pessoa a um determinado local (país/nação).

Com isso é natural se perguntar: e como se atribui tais prerrogativas, direitos a esta pessoa? A resposta é simples: pelos critérios ou do ‘iure sanguinis’ ou do ‘iure solis’ e sendo bem mais direto e simples: a pessoa nascendo sob a égide de um destes dois critérios já é, automaticamente, reconhecida como cidadão.

Mas... e o que é “iure sanguinis”? E o “iure solis”?
(Também é conhecido como ‘ius sanguinis’ e ‘ius solis’).

Não vou adentrar em questões históricas e políticas mas no Direito Contemporâneo se tem que, uma pessoa que nasce (independente do lugar ou de quem é filho/a) deve ter uma nacionalidade automaticamente reconhecida e, a partir disto é considerado cidadão e somente aí poderá a usufruir de todos os direitos e deveres inerentes a tal situação.

O critério do “iure sanguinis” (ius sanguinis) considerada como ‘nacional (cidadão)’ a pessoa que nasce de um outro nacional – daí o entendimento por ‘direito de sangue’ (que é a tradução literal de “ius sanguinis”) pois foi em razão da direito foi transmitido por ‘hereditariedade’ (seria algo como uma espécie de herança dos pais da criança dar a ela, no ato do nascimento, o direito a ser cidadão daquele país – do qual os pais são originários. Exemplos: Japão e Itália – estes países têm como regra geral o critério do “iure sanguinis”).

O critério do “iure solis” (ius solis) já é diferente da situação acima. É considerado ‘nacional’ (cidadão) a pessoa que nasce naquele país – independente da origem dos pais. O que vale aqui é o local do nascimento – daí que decorre o ‘direito do solo, chão’. Se os pais forem originários daquele país, ótimo; se não forem, ótimo também (Exemplos: Estados Unidos e Brasil – a regra geral nestes países é a do local do nascimento ou “iure solis”).

Nesta seara, os países (no mundo todo) adotaram, cada um dentro do uso de sua soberania, o melhor critério para considerar as pessoas que nascem como sendo (ou não) cidadãos seus. O critério adotado pelo país varia de acordo com sua convicção política; filosófica; costumes; etc., etc. e etc.

É importante destacar que os países podem estabelecer da melhor forma os critérios acima, ao ponto que, normalmente, existe uma regra geral que é baseada em um ou outro critério (ou utilizando-se um jargão mais popular ‘vala comum’) e regras para situações específicas ou diferenciadas baseada no outro critério.

Assim, um mesmo país pode adotar como regra geral o “iure sanguinis” e, como regra diferenciada, o “iure solis” – que é o caso da Itália ou então, vice-versa, que é o caso do Brasil.

Na Itália, a regra geral é: “filho de peixe, peixinho é”, ou seja, filho de italiano, italiano é! Simples assim. Mas existem situações específicas que mereceram uma atenção por parte do governo italiano, como por exemplo, a pessoa, filha de pais estrangeiros, mas que nasceu em solo italiano, ao atingir 18 anos, pode requerer sua naturalização (cidadania); uma pessoa que morou por “X” anos, pode também requerer a cidadania por naturalização. Lógico que devem ser observados os requisitos legais pertinentes a cada caso, mas o que quero dizer é que é possível a obtenção de cidadania por um ou outro critério.

No caso do Brasil, temos a situação inversa: todos que nascem no Brasil é brasileiro nato (independente da origem dos pais – exceto se estes estiveram a serviço da nação estrangeira – Art. 12, I, a da Constituição Federal). Critério do “iure solis” – Regra geral.

Agora, existem regras especiais: a pessoa nascida no estrangeiro mas filho/a de pai ou mãe brasileiros a serviço do Brasil é brasileiro nato (Art. 12, I, b da Constituição Federal) e ainda os filhos de brasileiros, nascidos no estrangeiro e que sejam registrados na repartição brasileira competente (consulado/embaixada) OU que, venham residir no Brasil e optem “a qualquer tempo” e “após atingida a maioridade” pela nacionalidade brasileira (Art. 12, I “c” da Constituição Federal) – exemplo claro e cristalino do “iure sanguinis”.

Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

Enfim, espero que tenha apreciado a explicação do “iure sanguinis” e “iure solis” – não pretendo me estender mais pois o assunto é longo e interessante e acaba que vamos tomando rumo diverso.

No mais, desejo a você uma ótima semana (buona settimana) e

ARRIVEDERCI.

E como sempre, mais uma imagem da Itália!
 
Vista panorâmica de Firenze (Florença). Foto tirada da Piazza Michelangelo
Foto: Luís Cláudio Raffa Quintana
 

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