Formas de Obtenção da Cidadania Italiana
Ciao a tutti!!!
E aí pessoal? Tudo bem? Comigo tudo ótimo... hoje pretendo escrever breves palavras sobre as formas de obtenção da cidadania italiana. Este assunto está um pouco relacionado ao post que tratou do 'iure sanguinis' e 'iure solis'.
Mas... vamos lá... chega de embromação.
Basicamente, temos duas formas de obter uma cidadania (seja ela de qual país for): de forma "natural", ou seja, nascendo sob aquele sistema de cidadania estipulado por aquele país e de uma forma "não natural"ou "não convencional" que é quando, já adulto, a pessoa opta por ter aquela cidadania (obviamente após ter atendido todos os requisitos legais para que seja efetivamente concedida tal cidadania).
Nas hipóteses acima, temos que: na primeira situação (com o nascimento) são os casos considerados 'cidadãos natos'; já segunda, são as hipóteses de naturalização.
Mas Raffa... o que que é isso? Como funciona? Bom... recomendo que você leia primeiramente o post do "iure sanguinis" e do "iure solis" clique aqui para ver o post.
Pois bem... existe algumas (pequenas) diferenças entre um cidadão nato e um cidadão naturalizado. Essas diferenças são ligadas, normalmente, à questão de segurança nacional. Assim, por exemplo, no caso do Brasil, somente brasileiros natos podem ser "Presidente ou Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; Ministro do STF; cargos na carreira diplomática; oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa". Tais situações estão previstas no §3º do Art. 12 da Constituição Federal.
Nota-se que são cargos do alto escalão no país e que ocupam posições "chave" no cenário nacional em questão de segurança nacional. E assim o é na maioria, senão em todos os países do mundo. No mais, para nós reles mortais não há tanta diferenciação, do ponto de vista legal, entre ser nato ou naturalizado (99% dos direitos do cidadão nato são também atribuídos ao cidadão naturalizado).
Existe uma diferença também na questão da concessão da cidadania. Se o cidadão é tido como "nato" o governo NÃO poderá recusar reconhecer o tal cidadão (estando o processo de reconhecimento devidamente montado e organizado)... é um direito objetivo do cidadão e um dever objetivo da nação fazer este reconhecimento (do cidadão nato).
Já na naturalização.... não é bem assim que as coisas funcionam... Mesmo o cidadão montando seu processo como "manda o figurino", o país (nação) pode se recusar a aceitar aquele cidadão como sendo do "seu time" agora. Mas por quê? Por quê não é um direito objetivo do cidadão naquele caso (é um direito subjetivo) e também é um direito subjetivo do estado estrangeiro aceitar ou não o cidadão como sendo seu... ou seja, mesmo estando tudo 100% certinho, o governo daquele país, para o qual você fez o pedido para se tornar cidadão, pode, ao final, optar por não conceder a sua cidadania.
Em resumo: em sendo cidadão nato o país é "OBRIGADO" a lhe aceitar como cidadão originário; já a naturalização não, implica em um análise subjetiva por parte daquele país se você merece (ou tem direito) de ser cidadão ou não... e aqui entram diversos assuntos que servem de base para um governo recusar uma cidadania (política; religião; acordos comerciais; orientações sociais; etc.)
RAFFA... o post é sobre formas de obtenção da cidadania... para de enrolação...
Calma... vamos chegar lá... é necessário esse conhecimento prévio acima para chegarmos onde queremos chegar.
Assimilado o conhecimento acima, chegamos a proposta e título deste Post... Formas de Obtenção da Cidadania (seja ela Italiana, que é nosso objeto de estudo, como qualquer outra).
Então assim: se você é filho, neto, bisneto, trisneto.. pentaneto.. de italiano, VOCÊ, em razão das leis italianas também é ITALIANO... e esta é uma cidadania nata, ou seja, você é italiano nato (pois nasceu de italianos)... clique aqui e veja o post Posso ter a cidadania italiana?
Assim, esta é UMA das formas de obtenção da cidadania italiana.
Outra forma de obtenção relativamente muito comum é se casar com um cidadão (ou cidadã) italiana. Aqui, neste caso, é Naturalização por Matrimônio ou em Italiano: Cittadinanza Italiana a Cittadini Stranieri Coniugati con Cittadini Italiani soa até bonito o "nomão" né? hehehehe... (tradução literal: Cidadania Italiana a cidadãos estrangeiros casados com cidadãos italianos). Aqui, nesta situação bem simples a resposta: é cônjuge de um cidadão italiano? Se sim, tem direito a pedir a cidadania (não quer dizer que ela será concedida).Vamos, mais pra frente, falar sobre este processo (no momento minha esposa aguarda a conclusão do processo dela como esposa de cidadão italiano).
Existe uma outra forma que... vou ser sincero... sei que existe mas não sei os requisitos necessários que é a cidadania em razão da residência na Itália. Em suma é o seguinte: você tem que ter morado um período de XX anos (não sei quantos anos) e, a partir daí (atendendo, com certeza, a outros requisitos) dar entrada no processo de naturalização...
Enfim, existem então, duas formas básicas de obter a cidadania italiana: 1) nascer ou ter origem em algum ascendente italiano (pais, avós, bisavós, etc.) ou 2) naturalizar, de alguma forma (casamento ou residência) e tentar a cidadania. Reforçando que, na primeira situação, estando seu processo todo montado corretamente, o governo italiano não pode recusar o pedido já na segunda hipótese, naturalização, o governo italiano pode negar o pedido, mesmo seus documentos e processo estando 100%.
Bom... era isso que eu tinha pra falar e, caso você tenha interesse no processo de naturalização por residência, deixe sua mensagem nos comentários abaixo que, se tiver muitas provocações, muitos pedidos, vou fazer a pesquisa e tentar trazer o máximo de informações possíveis.
No mais, desejo a você uma ótima semana um ótimo dia!!!
ARRIVEDERCI
No próximo post vamos tentar começar a falar do Processo de Cidadania (por descendência ou ascendência, como preferir).
E mais uma fotinha...
Vista panorâmica do alto do borgo em Corciano (PG)
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