Posso ter cidadania italiana?
Ciao a tutti!
E aí, como estão? E o feriadão? Espero que possa estar aproveitando... eu estou!!! Mas estou aqui também, firme e forte, e como prometido, vou começar (isso mesmo, começar!) a responder algumas perguntas que deixei propositalmente no post anterior!
Lá, eu havia deixado pelo fim as seguintes perguntas: Como obter a cidadania italiana? Quem tem direito? Existe alguma restrição? E, sem mais delongas, vou começá-las a responder.
E aí, como estão? E o feriadão? Espero que possa estar aproveitando... eu estou!!! Mas estou aqui também, firme e forte, e como prometido, vou começar (isso mesmo, começar!) a responder algumas perguntas que deixei propositalmente no post anterior!
Lá, eu havia deixado pelo fim as seguintes perguntas: Como obter a cidadania italiana? Quem tem direito? Existe alguma restrição? E, sem mais delongas, vou começá-las a responder.
Prima di tutto (antes de tudo) você que está lendo talvez já tenha se deparado em sua família ou com você mesmo que alguém já tenha tocado no assunto sobre cidadania italiana ou sobre a origem de seus ascendentes (antenato).
Vou exemplificar com meu caso: desde criança, minha saudosa avó Idalina me chamava de "calabresinho" quando eu teimava com ela! E isso ficou no meu subconsciente (ou inconsciente... sei lá... de alguma forma ficou gravado isso na minha cabeça). Lá pelos 14 ou 15 anos eu vim a descobrir, um dia qualquer, que calabrês é a pessoa que nasceu (ou mora) na região da Calábria na Itália. E aí foi surgindo em mim uma vontade de descobrir minhas origens e, a partir daí, comecei a pesquisar sobre meus ascendentes e suas origens e vim a descobrir que sou neto de Espanhol (pai do meu pai), Italiano (avô da minha mãe) Austríaca (mãe do meu pai) e Mineira (mãe de minha mãe).
Mas e a cidadania, como faço?
A Itália adota como regra geral a forma de aquisição de cidadania por "iure sanguinis" que numa tradução livre seria algo como 'direito de sangue', ou seja, o direito que decorre hereditariamente. Num tópico futuro vou falar um pouco sobre as formas de aquisição de cidadania e as implicâncias relativas a cada uma delas.
Assim, para você começar a pensar em seu processo de cidadania italiana você precisa saber se, na sua linha ascendente (pais, avôs, bisavôs, trisavôs, etc), há alguém que tenha vindo da Itália para o Brasil (ou, pelo menos, seja filho de um italiano).
Se a resposta para esta pergunta for negativa, você não terá como adquirir a cidadania italiana pelo critério acima (iure sanguinis) mas se você preencher os requisitos poderá adquiri-la de outra forma (que não é o assunto agora mas poderemos tratar mais pra frente).
Então, respondendo a primeira pergunta: "Como obter a cidadania italiana" e "Quem tem direito" a resposta é: 1) sendo descendente de italiano (iure sanguinis); 2) casando-se com um cidadão italiano (naturalização) ou então 3) preenchendo os requisitos para concessão de naturalização por "iure solis" (direito de solo - morar no local por um período de tempo).
Com relação à questão: "Existe alguma restrição?" Sim, existem várias restrições e vou deixá-las para tratar no próximo post pois este já ficou comprido demais e o assunto é complicadinho e vai se estender bastante!
Assim, vou me despedindo por aqui e até o próximo post...
ARRIVEDERCI
PS.: Aqui embaixo vou deixar mais uma imagem para se deliciar com nossa querida e amada Itália.
Vista, a partir da Piazza dei Caduti, do apartamento que morei na Itália (Corciano-PG).
A janela que está somente com o vidro (e venezianas abertas) é da cozinha do apto.
Foto: Luís Cláudio Raffa Quintana
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