CNN e Non Rinuncia ou NR
Ciao a tutti!
E aí? Como estão? Comigo tudo ótimo... só a correria de sempre! Infelizmente já tem alguns dias (desde o dia 21/11 pra ser exato) que estou tentando postar, mas a correria não tem deixado (encerramento de turmas que ministro aulas online, etc.). Mas achei uma 'vaguinha' hoje para falarmos sobre dois documentos que, algumas pessoas têm dúvida (ou geram dúvida) sobre eles!
São eles: A CNN (Certidão Negativa de Naturalização) e a Non Rinuncia (ou Não Renuncia em português), popularmente conhecida como 'NR'.
Agora vamos "por Jack"... vamos por partes:
1) A CNN (Certidão Negativa de Naturalização).
Este é um documento oficial, emitido eletronicamente (que pode ser emitido por aqui) pelo Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania vinculada ao Ministério da Justiça.
A certidão acima é emitida com base na Portaria nº 018 de 1º de Julho de 2009 que autoriza a emissão da presente certidão de forma eletrônica. Até então, este documento era emitido de forma escrita e a solicitação poderia ser feita via correspondência ao Ministério da Justiça.
Pois bem... mas o que é este documento? Por quê ele é importante na cidadania italiana?
Vejamos!
A Certidão Negativa de Naturalização ou CNN como é conhecida, é um documento que, como o próprio nome diz, informa se um estrangeiro se naturalizou brasileiro ou não e; caso positivo, informar a partir de qual data ele se naturalizou brasileiro.
Para a cidadania italiana é importante pois permite saber se o antenato chegou a se naturalizar brasileiro ou não. E aqui nós temos 03 (três) situações possíveis:
Não se naturalizou = ótimo, processo segue normalmente neste quesito, ou seja, não interfere no reconhecimento da cidadania italiana.
Se naturalizou = sinal amarelo - aqui precisa se analisar duas situações:
Se a naturalização ocorreu DEPOIS do nascimento do/a filho/a, sem problemas, segue o jogo - não há interferência no reconhecimento pois a naturalização ocorreu DEPOIS do nascimento dos filhos, ou seja, quando os filhos nasceram, o antenato ainda era italiano.
Agora, se a naturalização ocorreu ANTES do nascimento dos filhos aí acabou. Game Over! Não há como ter o reconhecimento por este antenato pois a linha do "iure sanguinis" foi interrompida. O seu antenato deixou de ser italiano antes do nascimento dos filhos.
E aqui pode ocorrer uma situação inusitada: alguns descendentes, de um mesmo antenato, podem ter direito ao reconhecimento da cidadania italiana e outros não. E explico:
Imagine a seguinte situação hipótetica: Giovanni, italiano, nascido em 1888, veio para o Brasil em 1910, casou-se e em 1912 nasceu sua primeira filha, Catarina; em 1914, nasceu Giuseppe (segundo filho), em 1915 ele, por qualquer motivo, teve que se naturalizar brasileiro e, em 1916 nasceu seu terceiro filho, Caetano.
Neste exemplo acima os descendentes de Catarina e Giuseppe podem requerer a cidadania italiana normalmente (se não existir algum outro impedimento para isto - fiz um post sobre Impedimentos e Restrições à Obtenção da Cidadania Italiana - clique aqui para ver). Já os descendentes de Caetano não podem. E a razão está na explicação dada anteriormente, ou seja, ao se naturalizar, ele perdeu, automaticamente, a cidadania italiana e adquiriu a nova cidadania (brasileira no caso). Logo, Giuseppe e Catarina nasceram ainda quando seu pai era Italiano e Caetano nasceu quando ele já era Brasileiro.
Isto acontece porquê a legislação italiana entendia que, um italiano, ao se naturalizar ele, automaticamente, perdia a cidadania italiana conforme o Artigo 8º da Lei 555 de 13 de junho de 1912 (clique aqui para ver esta lei completa).
Art. 8. – Perde la
cittadinanza:
- chi spontaneamente acquista una cittadinanza straniera e stabilisce o ha stabilito all’estero la propria residenza;
- chi, avendo acquistata senza concorso di volontà propria una cittadinanza straniera, dichiari di rinunziare alla cittadinanza italiana e stabilisca o abbia stabilito all’estero la propria residenza.
Resumindo: em razão da Lei 555/1912 (italiana) é necessária então a emissão da CNN para confirmar se o italiano se naturalizou brasileiro. Em sendo confirmada a naturalização resta saber se o antenato naturalizou-se antes ou depois do nascimento dos filhos.
ATENÇÃO: Em muitos casos, ao se tentar emitir a CNN é possível que o sistema não possa emiti-la de imediato em razão de homônimos (nomes parecidos) ou então porquê a informação constante no banco de dados não é suficiente para tal emissão. Assim, nestas situações, NÃO SE DESESPERE! Siga as orientações contidas na tela pós emissão ou então entre em contato com o Departamento de Migrações (detalhe: eles não possuem atendimento presencial: somente telefônico ou por email). Caso deseje entrar em contato com o Departamento de Migrações, acesse o site por aqui e veja os meios disponíveis!
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2) NON RINUNCIA ou NR
Non Rinuncia / Mancata di Rinuncia / Mancata di Non Rinuncia ou NR. São várias nomenclaturas para designar um único documento. Um documento que é importantíssimo também, para a obtenção da cidadania italiana. Em resumo nada mais do que uma espécie de certidão que diz se um italiano renunciou ou não à cidadania italiana.
Talvez você não saiba mas é possível renunciar a sua cidadania, inclusive a brasileira! Isto, obviamente, implica na perda do vínculo entre País e Cidadão mas, em certos casos, pode ser necessário ou até obrigatório.
E com a cidadania italiana não é diferente!
Em algumas situações é possível que um italiano, ao chegar no Brasil, se visse 'obrigado' a renunciar a sua própria cidadania em detrimento, por exemplo, de ser naturalizado brasileiro para assumir um cargo público. Ou então para abrir uma empresa ou até para comprar imóveis (até hoje existe em nossa legislação uma certa 'restrição' na aquisição de imóveis por estrangeiros - inclusive estes dados são registrados de forma separada nos Cartórios de Registro de Imóveis - sei disso pois trabalhei no C.R.I de Araçatuba e vi o livro de imóveis de estrangeiros).
Assim, nesta situação, alguns italianos ao chegarem no Brasil acabaram se vendo obrigados a renunciar à sua própria cidadania que, até aí "tudo bem". O problema é o momento em que essa renuncia se deu.
Se a renuncia ocorreu após o nascimento dos filhos, sem problemas, os filhos nasceram de um pai/mãe ainda italianos. O problema está quando estes filhos nasceram após a renuncia. Daí não há que se falar em cidadania pois, com a data da renuncia, aquele cidadão que era italiano, passou a deixar de sê-lo. Disso que se decorre a importância deste comunicado.
Mas ao contrário da CNN, este documento é uma informação interna entre órgãos públicos italianos. Assim, não adianta você se dirigir a um consulado/embaixada e solicitar a Non Rinuncia sua ou de seus antenatos.
No caso do requerimento realizado na Itália, o próprio oficial do comune onde se está realizando o processo é que vai providenciar essa 'comunicação' - que é feita via email 'PEC - Posta Eletronica Certificata' endereçada ao consulado ou consulados da circunscrição de onde foram feitos os registros civis apresentados no requerimento.
Assim, por exemplo, se um requerente apresentada certidões de SP, RJ, DF e PR, o oficial do comune irá solicitar a Non Rinuncia nestes quatro consulados. Atualmente, com a situação do apostilamento dos documentos, os oficiais também tem solicitado a NR da circunscrição onde tenha sido feito o apostilamento (caso este não seja realizado na cidade/estado de origem do Requerente).
Nesta segunda situação, se o requerente apresentada certidões de SP, RJ e PR mas, por questões de preços, pediu o apostilamento no DF, o oficial do comune ira pedir a NR dos quatro consulados também.
Ao receber tais solicitações os consulados/embaixada irão fazer uma busca em seus arquivos e verificar se aquele antenato e seus descendentes que estão na linha de transmissão tenham, por qualquer motivo, renunciado à cidadania italiana (e a data em que isso ocorreu). E é isso mesmo que você leu... a busca não é feita somente no nome do antenato italiano mas sim em nome dos demais descendentes até chegar no requerente (que também é feita a pesquisa).
No mesmo exemplo do Giovanni acima. Imaginemos a seguinte linha: Giovanni (italiano), Giuseppe (filho de Giovanni), Pedro (neto de Giovanni) e Marcelo (bisneto de Giovanni). Nesta situação, a busca da Non Rinuncia é realizada no nome de cada um destes (Giovanni, Giuseppe, Pedro e Marcelo) e se, por qualquer motivo, um deles tenha renunciado, é POSSÍVEL que o requerente (neste caso Marcelo) tenha problemas no seu reconhecimento (se a renuncia foi DEPOIS do nascimento do filho, sem problemas; contudo, se a renuncia foi ANTES do nascimento, não existirá o vínculo da cidadania - uma vez que o filho terá nascido de um pai/mãe que não era mais italiano).
Para quem está no 'mundo da cidadania italiana' o momento da Non Rinuncia é o mais TENSO! É tenso pois não temos a mínima ideia se nossos antepassados (antenato) tenham renunciado à cidadania e como os consulados não emitem este documento, o requerente acaba ficando no "escuro" sem saber se seu antenato renunciou ou não!
A vantagem que temos é que são raríssimos os casos de renúncia da cidadania italiana. E ainda, quando ela era exigida, era muito complicado para a pessoa se deslocar até onde havia um consulado/embaixada e dar 'entrada na papelada'. Sem contar também que muitos arquivos daquela época podem ter se perdido e tal registro inexistir na base de dados dos órgãos italianos.
Ao responder a solicitação de Non Rinuncia o oficial do comune provavelmente irá imprimir uma via e colocá-la no processo de reconhecimento. Esta, normalmente, é a penúltima fase do processo de reconhecimento (a última é a transcrição dos atos nos devidos livros de registros - que falaremos mais a frente).
Caso queira ver um exemplo de Mancata di Rinuncia, clique aqui!
ARRIVEDERCI!!!
Comércio de placas de cerâmica trabalhadas na comune di Corciano-PG
Foto: Luís Cláudio Raffa Quintana
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