Validade dos Documentos Brasileiros
Este é um assunto muito controverso e grande
discussão no universo da cidadania italiana: o prazo de validade dos
documentos.
Temos que, antes de tudo, fazer uma divisão do
conteúdo para facilitar a análise. Vamos dividir em dois posts: Validade de Documentos
Brasileiros e Validade de Documentos Italianos.
(Se quiser saber a validade dos documentos italianos, clique aqui).
VALIDADE DE DOCUMENTOS BRASILEIROS
Primeiramente, é bom lembrar que estamos tratando de
certidões de registros públicos e, portanto, estão disciplinados pela Lei Federal
nº 6015/1973 (Lei de Registros Públicos). Na citada legislação não há previsão
legal expressa do prazo de validade das certidões públicas, ou seja, os
documentos teriam, em tese, prazo de validade indeterminado.
O que ocorre é que, a depender da finalidade do uso
do documento, pode ou não haver prazo para tal. Exemplo: ao se comprar um
imóvel, é recomendável que o adquirente apresente uma certidão de nascimento
recente (até 90 dias) para confirmar que é solteiro uma vez que, tal aquisição,
quando ocorre com pessoas casadas, é necessária a comunicação deste fato
(casamento) pois há reflexos entre os dois institutos (casamento e compra e
venda). Já no quesito, por exemplo, no caso de se tirar uma identidade, este
prazo da certidão de nascimento não é tão importante, pois é meramente uma
atualização cadastral, nada mais.
Assim, a depender do uso, é recomendável (ou até
exigível) que o documento seja recente, atualizado. Mas e para o reconhecimento
da cidadania italiana? Qual o procedimento?
Pois bem, aqui existem duas possibilidades:
1) Para reconhecimento em consulados no Brasil:
acesse a pagina de internet do consulado e confira a documentação (Clique aqui para acessar a lista de consulados). Por exemplo: no caso do Consulado de São Paulo não há
prazo mas somente há a menção de que os documentos devem estar em “bom estado”.
2) Reconhecimento a ser realizado na Itália: aqui o
“buraco é mais embaixo” pois estaremos frente a utilização de um documento
brasileiro em um país estrangeiro (Itália). Antes de mais nada, para que um
documento público brasileiro tenha validade jurídica no exterior é necessário
que o mesmo seja apostilado (teremos um Post tratando deste assunto
brevemente). Pois bem, mesmo o documento estando apostilado, traduzido, tudo
certinho é necessário verificar se, no país de destino (Itália) aquele
documento está dentro de certos requisitos de validade e, dentre estes,
verificar se está ou não no prazo legal de validade. Em âmbito italiano, existe
uma ‘lei’ (que, na verdade é um Decreto – Decreto del Presidente della
Repubblica – DPR nº 445 de 28 de dezembro de 2000) que dispõe sobre a
documentação administrativa. Esta legislação, no seu artigo 41 (articolo 41)
prevê duas situações: 1ª situação = Documentos emitidos pela administração
pública italiana que atestem estados, qualidades pessoais ou fatos não sujeitos
a modificação tem validade indeterminada. 2ª situação = Os demais documentos, o
prazo de validade é de 6 meses da data de emissão (caso não haja lei ou
regulamento que preveja uma validade maior).
Articolo 41 (L)
Validita' dei certificati
Validita' dei certificati
1. I certificati rilasciati dalle pubbliche
amministrazioni attestanti stati, qualita' personali e fatti non soggetti a
modificazioni hanno validita' illimitata. Le restanti certificazioni hanno
validita' di sei mesi dalla data di rilascio se disposizioni di legge o
regolamentari non prevedono una validita' superiore.
2. I certificati anagrafici, le
certificazioni dello stato civile, gli estratti e le copie integrali degli atti
di stato civile sono ammessi dalle pubbliche amministrazioni nonche' dai
gestori o esercenti di pubblici servizi anche oltre i termini di validita' nel
caso in cui l'interessato dichiari, in fondo al documento, che le informazioni
contenute nel certificato stesso non hanno subito variazioni dalla data di
rilascio. Il procedimento per il quale gli atti certificativi sono richiesti
deve avere comunque corso, una volta acquisita la dichiarazione
dell'interessato. Resta ferma la facolta' di verificare la veridicita' e la
autenticita' delle attestazioni prodotte. In caso di falsa dichiarazione si
applicano le disposizioni di cui all'articolo 76.
Neste quesito, a documentação brasileira (Certidões
de Nascimento, Casamento, Óbito e Negativa de Naturalização) se enquadra na 2ª
parte da disposição (prazo de 6 meses da DATA DE EMISSÃO).
Ah Raffa!!! Então você está me dizendo que, caso eu
queira fazer meu processo de reconhecimento da cidadania italiana na Itália
meus documentos devem ter, no máximo, 6 meses (da data de emissão) quando eu os
apresentá-los ao Ufficio di Stato Civile? SIM! E estou me baseando na
legislação italiana existente que é o mecanismo que você terá para argumentar
junto ao Oficial de Stato Civile caso surja algum problema nesta seara.
Mas Raffa, um amigo do tio do primo da minha mãe me
disse que ele levou os documentos com 2, 3, 4 anos de emissão e conseguiu fazer
a cidadania, e daí? Eu respondo: a pratica do reconhecimento da cidadania
italiana não é uniforme, alguns oficiais interpretam a lei de forma mais
extensiva; outros a interpretam de forma mais restritiva. Assim, temos que
lembrar que estamos lidando com um elemento extremamente dinâmico – o elemento
humano. O oficial pode se mostrar interessado em fazer a prática pois pra ele é
‘novidade’ (pode ser a primeira ou segunda que ele esteja fazendo); pode ser
que ele esteja “à toa”; esteja de bom humor; tenha ganhado na loteria, sei
lá... os mais variados motivos podem fazer com que ele, oficial, recebe sua
documentação fora do prazo (a responsabilidade é dele). E da mesma forma,
existem oficiais que são mais carrancudos; têm preguiça; estão assoberbados de
serviço; já foram investigados e, nestas situações, o “camarada” pode ser mais
rigoroso na análise da documentação.
Agora, existe meio que uma “praxe” que, documentos
com até um ano de emissão é “aceitável” (é um costume e não está na lei). Os
oficiais que já realizaram alguns processos de reconhecimento de cidadania
sabem das dificuldades de se conseguir reunir toda a documentação; prepará-las
(apostilar, tradução e apostila da tradução) então eles, normalmente, têm uma
tolerância com relação ao prazo de 6 meses (até 1 ano). Mas é muito variável! Tem oficial que aceita
e tem oficial que não!
RECOMENDAÇÃO: Se você não tem certeza se o comune
onde você vai apresentar seu pedido de reconhecimento é criterioso na questão
do prazo de validade, sugiro que se organize, se planeje para que você consiga
preparar toda documentação no menor prazo possível e, para ficar melhor ainda,
tente desembarcar na Itália com pelo menos, uns 30 dias de prazo de validade
restante ainda, ok?
Até o próximo post onde trataremos de Validade dos Documentos
Italianos.
E como não podia faltar:
Castelo Sforzesco - Milano - 15/01/2018
Fotografia de: Luís Cláudio Raffa Quintana
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