Validade dos Documentos Brasileiros




Este é um assunto muito controverso e grande discussão no universo da cidadania italiana: o prazo de validade dos documentos.

Temos que, antes de tudo, fazer uma divisão do conteúdo para facilitar a análise. Vamos dividir em dois posts: Validade de Documentos Brasileiros e Validade de Documentos Italianos.

(Se quiser saber a validade dos documentos italianosclique aqui).


VALIDADE DE DOCUMENTOS BRASILEIROS



Primeiramente, é bom lembrar que estamos tratando de certidões de registros públicos e, portanto, estão disciplinados pela Lei Federal nº 6015/1973 (Lei de Registros Públicos). Na citada legislação não há previsão legal expressa do prazo de validade das certidões públicas, ou seja, os documentos teriam, em tese, prazo de validade indeterminado.

O que ocorre é que, a depender da finalidade do uso do documento, pode ou não haver prazo para tal. Exemplo: ao se comprar um imóvel, é recomendável que o adquirente apresente uma certidão de nascimento recente (até 90 dias) para confirmar que é solteiro uma vez que, tal aquisição, quando ocorre com pessoas casadas, é necessária a comunicação deste fato (casamento) pois há reflexos entre os dois institutos (casamento e compra e venda). Já no quesito, por exemplo, no caso de se tirar uma identidade, este prazo da certidão de nascimento não é tão importante, pois é meramente uma atualização cadastral, nada mais.

Assim, a depender do uso, é recomendável (ou até exigível) que o documento seja recente, atualizado. Mas e para o reconhecimento da cidadania italiana? Qual o procedimento?

Pois bem, aqui existem duas possibilidades:

1) Para reconhecimento em consulados no Brasil: acesse a pagina de internet do consulado e confira a documentação (Clique aqui para acessar a lista de consulados). Por exemplo: no caso do Consulado de São Paulo não há prazo mas somente há a menção de que os documentos devem estar em “bom estado”.

2) Reconhecimento a ser realizado na Itália: aqui o “buraco é mais embaixo” pois estaremos frente a utilização de um documento brasileiro em um país estrangeiro (Itália). Antes de mais nada, para que um documento público brasileiro tenha validade jurídica no exterior é necessário que o mesmo seja apostilado (teremos um Post tratando deste assunto brevemente). Pois bem, mesmo o documento estando apostilado, traduzido, tudo certinho é necessário verificar se, no país de destino (Itália) aquele documento está dentro de certos requisitos de validade e, dentre estes, verificar se está ou não no prazo legal de validade. Em âmbito italiano, existe uma ‘lei’ (que, na verdade é um Decreto – Decreto del Presidente della Repubblica – DPR nº 445 de 28 de dezembro de 2000) que dispõe sobre a documentação administrativa. Esta legislação, no seu artigo 41 (articolo 41) prevê duas situações: 1ª situação = Documentos emitidos pela administração pública italiana que atestem estados, qualidades pessoais ou fatos não sujeitos a modificação tem validade indeterminada. 2ª situação = Os demais documentos, o prazo de validade é de 6 meses da data de emissão (caso não haja lei ou regulamento que preveja uma validade maior).


Articolo 41 (L)
Validita' dei certificati
1. I certificati rilasciati dalle pubbliche amministrazioni attestanti stati, qualita' personali e fatti non soggetti a modificazioni hanno validita' illimitata. Le restanti certificazioni hanno validita' di sei mesi dalla data di rilascio se disposizioni di legge o regolamentari non prevedono una validita' superiore.
2. I certificati anagrafici, le certificazioni dello stato civile, gli estratti e le copie integrali degli atti di stato civile sono ammessi dalle pubbliche amministrazioni nonche' dai gestori o esercenti di pubblici servizi anche oltre i termini di validita' nel caso in cui l'interessato dichiari, in fondo al documento, che le informazioni contenute nel certificato stesso non hanno subito variazioni dalla data di rilascio. Il procedimento per il quale gli atti certificativi sono richiesti deve avere comunque corso, una volta acquisita la dichiarazione dell'interessato. Resta ferma la facolta' di verificare la veridicita' e la autenticita' delle attestazioni prodotte. In caso di falsa dichiarazione si applicano le disposizioni di cui all'articolo 76.


Neste quesito, a documentação brasileira (Certidões de Nascimento, Casamento, Óbito e Negativa de Naturalização) se enquadra na 2ª parte da disposição (prazo de 6 meses da DATA DE EMISSÃO).

Ah Raffa!!! Então você está me dizendo que, caso eu queira fazer meu processo de reconhecimento da cidadania italiana na Itália meus documentos devem ter, no máximo, 6 meses (da data de emissão) quando eu os apresentá-los ao Ufficio di Stato Civile? SIM! E estou me baseando na legislação italiana existente que é o mecanismo que você terá para argumentar junto ao Oficial de Stato Civile caso surja algum problema nesta seara.

Mas Raffa, um amigo do tio do primo da minha mãe me disse que ele levou os documentos com 2, 3, 4 anos de emissão e conseguiu fazer a cidadania, e daí? Eu respondo: a pratica do reconhecimento da cidadania italiana não é uniforme, alguns oficiais interpretam a lei de forma mais extensiva; outros a interpretam de forma mais restritiva. Assim, temos que lembrar que estamos lidando com um elemento extremamente dinâmico – o elemento humano. O oficial pode se mostrar interessado em fazer a prática pois pra ele é ‘novidade’ (pode ser a primeira ou segunda que ele esteja fazendo); pode ser que ele esteja “à toa”; esteja de bom humor; tenha ganhado na loteria, sei lá... os mais variados motivos podem fazer com que ele, oficial, recebe sua documentação fora do prazo (a responsabilidade é dele). E da mesma forma, existem oficiais que são mais carrancudos; têm preguiça; estão assoberbados de serviço; já foram investigados e, nestas situações, o “camarada” pode ser mais rigoroso na análise da documentação.

Agora, existe meio que uma “praxe” que, documentos com até um ano de emissão é “aceitável” (é um costume e não está na lei). Os oficiais que já realizaram alguns processos de reconhecimento de cidadania sabem das dificuldades de se conseguir reunir toda a documentação; prepará-las (apostilar, tradução e apostila da tradução) então eles, normalmente, têm uma tolerância com relação ao prazo de 6 meses (até 1 ano).  Mas é muito variável! Tem oficial que aceita e tem oficial que não!

RECOMENDAÇÃO: Se você não tem certeza se o comune onde você vai apresentar seu pedido de reconhecimento é criterioso na questão do prazo de validade, sugiro que se organize, se planeje para que você consiga preparar toda documentação no menor prazo possível e, para ficar melhor ainda, tente desembarcar na Itália com pelo menos, uns 30 dias de prazo de validade restante ainda, ok?


Até o próximo post onde trataremos de Validade dos Documentos Italianos. 

E como não podia faltar:



Castelo Sforzesco - Milano - 15/01/2018 
Fotografia de: Luís Cláudio Raffa Quintana


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